O Ministério Público Federal (MPF) apelou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar que a União seja obrigada a fornecer recursos para garantir uma educação de qualidade às comunidades quilombolas em São Mateus, Espírito Santo. O recurso extraordinário faz parte de uma ação civil pública proposta contra o município de São Mateus, a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visando custear reformas escolares nas comunidades quilombolas de São Jorge, São Domingos, Dilô Barbosa e Divino Espírito Santo.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que negou o pedido de repasses federais, alegando que a União não seria responsável pelo custeio dessas reformas, foi questionada pelo MPF. Segundo o órgão, o Judiciário deve garantir o direito fundamental à educação, especialmente para comunidades quilombolas, como forma de compensação histórica pelo estigma da escravidão.
O recurso ao STF enfatiza que a União violou a Constituição ao não assegurar o acesso à educação de qualidade para as comunidades quilombolas, ignorando a necessidade de reformas e apoio técnico-financeiro para escolas em territórios quilombolas. O MPF destaca a existência de dispositivos legais que visam melhorar as condições de vida, trabalho, saúde e educação dos povos tradicionais, justificando a responsabilidade conjunta da União e do Município de São Mateus.
Inicialmente, o recurso será analisado pela vice-presidência do TRF2. Caso cumpra os requisitos, será encaminhado ao STF para julgamento. O processo teve início a partir de um inquérito civil público do MPF que identificou problemas graves nas escolas municipais com alunos quilombolas, como falhas elétricas, insuficiência de sanitários, falta de espaço para atividades comuns e precariedade de saneamento básico. Em resposta, o Município de São Mateus prometeu iniciar reformas e construir uma nova unidade escolar.
Processo – N°: 5000590-90.2018.4.02.5003


















































































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