O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta quinta-feira (11) os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG), Carla Zambelli (PL-SP), Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) por divulgação de vídeo com conteúdo falso sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022.
O valor ainda será definido e os parlamentares ainda podem apresentar recurso ao TSE e ao STF.
No caso analisado, Nikolas gravou um vídeo, compartilhado pelos demais parlamentares, acusando Lula de incentivo ao uso de drogas por crianças e adolescentes, o associando à criminalidade, censura de redes sociais, entre outros.
A coligação de Lula entrou com representação no TSE e conseguiu retirar o vídeo do ar em decisão liminar, depois referendada pelo plenário. No entanto, o relator, ministro Raúl Araújo, encerrou a ação sem julgar o mérito e, dessa forma, não impôs a aplicação de multa aos parlamentares.
Na oportunidade, Araújo entendeu que após encerrado o período eleitoral, não existe interesse processual na apreciação de representação “cujo objetivo seja a remoção de conteúdo da internet tido por irregular veiculado durante campanha”.
A coligação de Lula recorreu da decisão, recurso analisado nesta quinta.
Por maioria, os ministros decidiram que o conteúdo do vídeo extrapola os limites legais e condenaram os parlamentares à sanção de multa. O valor será determinado pelo relator do acórdão, ministro Sérgio Banhos, que divergiu de Araújo e venceu o julgamento.
O julgamento
Advogado da coligação de Lula, Miguel Novaes afirmou que seria “inócuo e inoportuno” que a utilização de fake news como estratégia saísse impune, tendo como única reprimenda a retirada de conteúdo do ar, sem aplicação de multa.
“Ninguém, absolutamente ninguém pode querer ser lícito e desvirtuar todas as opiniões de um candidato para afirmar que ele seria a favor de criança e adolescentes se drogarem, que abortem, que seja a favor de assassinatos, que ferirá a liberdade de culto de um povo fiel como o brasileiro. Estamos diante de clara desinformação”, afirmou.
O advogado Thiago Rocha, que falou pelos condenados, alegou que o vídeo não divulgou conteúdo falso.
“Ao compartilhar esse vídeo, os representados não trataram em momento algum de fato inverídico, mas uma crítica, de forma ácida, a pautas por eles defendidas, pela coligação recorrente, contrária às defesas mais conservadoras da direita. O caso não trataria diretamente de um compartilhamento.”
Votos
Araújo, relator do caso, votou para negar o recurso e manter a sua decisão que extinguiu a ação sem análise de mérito.
“A manifestação questionada objetivou salientar o posicionamento de um dos candidatos à presidência da repulsa sobre importantes temas de política pública. Admite-se legítimo o conteúdo do vídeo impugnado construído com base em uma narrativa política e pode e deve ser enfrentada e replicada dentro do próprio cenário político e eleitoral das discussões, quase sempre acirrado”, afirmou. Ele foi acompanhado apenas pelo ministro Nunes Marques.
Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Benedito Gonçalves e Carlos Horbach acompanharam a divergência, aberta pelo ministro Sérgio Banhos. Ele considerou que o vídeo extrapolou os limites legais.
Pablo Marçal
Em caso análogo, os ministros decidiram, por unanimidade, aplicar multa de R$ 5 mil a Pablo Marçal pela divulgação de fake news nas redes sociais. Ele é coach, influencer e apoiador de Jair Bolsonaro.
O livro “Aparelho Sexual e Cia – Um guia inusitado para crianças descoladas”, é uma obra literária que teve 28 exemplares adquiridos em 2011 pelo Ministério da Cultura dentro do “Programa Livro Aberto”, destinados a bibliotecas públicas, sem qualquer relação com as bibliotecas escolares.
Informações de Luiz Felipe Barbiéri, g1


















































































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