O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) declarou ilegal a greve dos servidores públicos de São Mateus. A liminar foi concedida pelo desembargador Zardini Antônio nesta terça-feira (13).
Na decisão, o magistrado, além de declarar ilegalidade da greve, determinou ainda a suspensão imediata do movimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 70 mil ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus (Sindserv) , caso haja descumprimento da decisão judicial.


















































































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